Defesa do Consumidor elege 3º vice e vota projetos

24/04/2006 - 16:11  

A Comissão de Defesa do Consumidor poderá eleger, na quarta-feira (26), seu 3º vice-presidente. A vaga foi cedida pelo PP ao PMDB, que indicou o deputado Gervásio Oliveira (PMDB-AP) para ocupar o cargo. As indicações costumam seguir o critério da proporcionalidade partidária.
Já foram escolhidos o presidente, o 1º vice-presidente e o 2º vice-presidente da comissão, que são, respectivamente, os deputados Iris Simões (PTB-RR), Jonival Lucas Junior (PTB-BA) e Júlio Delgado (PSB-MG).

Reunião ordinária
Além da eleição do 3º vice, a Comissão de Defesa do Consumidor deverá votar alguns projetos de lei na reunião de quarta-feira. Um deles é o PL 3613/00, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que autoriza as farmácias a venderem medicamentos de forma fracionada.
A relatora, deputada Ana Guerra (PT-MG), apresentou parecer pela aprovação.

Contas
Outra proposta que poderá ser votada é o PL 57/03, do ex-deputado Wilson Santos. O projeto proíbe as concessionárias de serviços essenciais de água, luz e telefonia de cortar o fornecimento ao usuário em caso de atraso no pagamento das contas.
O deputado Celso Russomanno (PP-SP), relator da matéria, defende a aprovação na forma de um texto substitutivo. Russomanno exclui a menção aos serviços de telefonia do projeto, por não considerá-lo como necessidade básica.
Ainda segundo o substitutivo, o fornecimento de água e energia elétrica só poderá ser interrompido por ordem judicial. O objetivo é impedir o surgimento de uma "indústria do inadimplemento", como afirma o relator.

Desistência
A comissão poderá avaliar ainda o Projeto de Lei 371/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que fixa um prazo de dez dias para o consumidor desistir de compras feitas por telefone ou por correspondência.
A relatora, deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), recomenda a aprovação do projeto e do PL 975/03, que tramita em conjunto, na forma de um substitutivo. De autoria do deputado Antonio Carlos Pannunzio, o PL 975/03, permite que o consumidor desista de uma compra até o momento da entrega do produto ou serviço, com devolução também do valor pago. Atualmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) estipula prazo de sete dias para o consumidor que fizer compras por telefone, reembolso postal ou em domicílio, desistir do contrato.
O substitutivo de Maria do Carmo Lara fixa o prazo de 15 dias, mantendo a determinação de projeto aprovado anteriormente pela comissão, o PL 1451/03, do ex-deputado Severino Cavalcanti.

A reunião ocorrerá às 10 horas, no plenário 8.

Da Redação/NN

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