Deputados podem votar PEC dos Vereadores em primeiro turno

04/09/2009 - 17:33  

Proposta que aumenta o número de vereadores no País, mas restringe os gastos com as câmaras municipais, deve ser colocada em votação na quarta-feira. A pauta das sessões ordinárias está trancada por uma MP e três projetos.

A votação da PEC 336/09, que aumenta o número de vereadores no Brasil, é o destaque do Plenário na Semana da Pátria. Os deputados devem votar a matéria em primeiro turno em sessão extraordinária na quarta-feira (9).

Para as sessões ordinárias, estão previstas as votações dos destaques à Medida Provisória 465/09, que tranca a pauta, e três projetos de lei com urgência constitucional vencida. Em protesto contra o regime de urgência determinado pelo governo para os quatro projetos com o marco legal para exploração do pré-sal, a oposição declarou que vai obstruir os trabalhos.

A PEC 336/09 é oriunda do Senado e resulta do desmembramento da PEC 333/04, aprovada pela Câmara no ano passado. Ela aumenta de 3 para 24 as faixas de distribuição do número de vereadores que os municípios podem ter com base na população. Isso representará cerca de oito mil vagas a mais que as existentes.

O substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela comissão especial que analisou o assunto, incorpora, sem mudança de mérito, a PEC 379/09. Ela também é do Senado e propõe limites menores de gastos com câmaras municipais.

Bens de capital
Os deputados devem analisar, na terça-feira (8), os destaques apresentados ao projeto de lei de conversão da MP 465/09, que autoriza a União a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos empréstimos para produção ou compra de bens de capital e para projetos de inovação tecnológica contraídos até 31 de dezembro de 2009.

O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), estendeu o benefício de subvenção a empréstimos para a produção e a compra de aeronaves novas destinadas ao uso no transporte aéreo regular nacional. Nesse caso, o benefício poderá ser usado por empresas estrangeiras que tenham sede e administração no Brasil.

O projeto de lei de conversão foi aprovado na última quarta-feira (2), graças a um acordo entre os líderes partidários proposto pelo presidente Michel Temer que permitiu a votação do texto do relator, deixando os destaques para serem votados posteriormente.

Entidades beneficentes
O primeiro projeto de lei com urgência constitucional vencida é o PL 7494/06, do Senado, ao qual está apensado o PL 3021/08, do Executivo. A matéria conta com um substitutivo do deputado Carlos Abicalil (PT-MT), pendente de votação pela Comissão de Educação e Cultura.

O projeto do governo estabelece novas regras para o credenciamento das entidades beneficentes que atuam nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. Os ministérios terão a incumbência de avaliar o cumprimento dos requisitos legais necessários para a obtenção do certificado que concede isenções tributárias.

Dívidas do Fies
As dívidas dos estudantes de cursos das áreas de saúde com o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) poderão ser abatidas em parte, como previsto no Projeto de Lei 5413/09, do Executivo, também com urgência constitucional.

Esse projeto tramita apensado ao PL 4881/09, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que tem regra semelhante. A proposta do governo prevê que os descontos no saldo devedor poderão ser aproveitados em percentuais diferentes pelos profissionais recém-formados se exercerem a profissão em regiões onde há carência de pessoal.

Magistério
O terceiro projeto de lei que tranca a pauta das sessões ordinárias é o PL 7515/06, também do Executivo. Os deputados precisam analisar emenda do Senado ao texto que dá prioridade ao ensino presencial na formação dos profissionais de Magistério, colocando o uso da educação a distância como técnica subsidiária.

Segundo o projeto, a formação continuada desses profissionais deve ocorrer sob o regime de colaboração entre a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Marcos Rossi

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