Projeto obriga empresa a avisar por carta risco de produto

02/05/2008 - 17:42  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3147/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga as empresas a comunicar ao consumidor, por meio de carta registrada, a descoberta de que qualquer produto ou serviço adquirido por ele ofereça risco. De acordo com o parlamentar, o Código de Defesa do Consumidor só obriga a comunicação às autoridades e à população por meio de anúncios. Na sua opinião, essa medida, isoladamente, não garante que o comprador do produto seja comunicado.

A proposta mantém a exigência de anúncios publicitários, mas acrescenta a necessidade da carta para os compradores cujos dados para contato estejam registrados em nota fiscal, fatura, recibo, cadastro de clientes ou outro documento ou banco de dados disponível.

O texto determina o envio de todas as informações necessárias e orientações sobre o produto ou serviço, inclusive se houver necessidade de interrupção do uso do produto ou da prestação do serviço. A comunicação ainda deverá explicar como será sanado o vício ou defeito de produção ou prestação.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Francisco Brandão

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