Licitação poderá exigir regularidade com tributo mineral
24/01/2008 - 18:23
As empresas mineradoras que pretendem participar de licitação pública poderão ser obrigadas a apresentar, na fase de habilitação, documento comprovando a regularidade com o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). A determinação consta no Projeto de Lei 1906/07, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que altera a Lei de Licitações (8.666/93).
A habilitação é a fase do processo licitatório em que as empresas devem apresentar documentação jurídica, técnica e econômica comprovando possuir a qualificação exigida no edital. Atualmente elas já são obrigadas a apresentar a regularidade com os fiscos federal, estadual e municipal.
Arrecadação
Para o deputado Juvenil, a nova exigência prevista no PL 1906 tem como objetivo proteger a arrecadação da Cfem, que é administrada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão que possui uma estrutura deficiente para fiscalizar o recolhimento do tributo.
A Cfem foi instituída pela Lei 7.990/89 e é devida por empresas (ou pessoas físicas) que exercem atividade de exploração ou extração de recursos minerais. A alíquota varia de 0,2% a 3% sobre o faturamento líquido obtido com a venda do mineral. Os recursos gerados – R$ 547,3 milhões em 2007 – são distribuídos para a União, estados e municípios.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção
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