Economia

Segurança aprova exigência de vasilhame padronizado na venda avulsa de combustível

12/11/2014 - 15:45  

Arquivo/Gabriela Korossy
Keiko Ota
Keiko Ota modificou o projeto para que o consumidor não seja obrigado a comprar o vasilhame no próprio posto.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no último dia 5, proposta que estabelece normas para a venda de substâncias inflamáveis em postos de combustíveis diretamente às pessoas, fora do tanque do veículo.

A relatora, deputada Keiko Ota (PSB-SP), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 6631/13, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), na forma de um texto substitutivo que esclarece pontos da proposta original.

O texto proíbe a venda de combustíveis em sacos plásticos, garrafas de plástico ou de vidro e galões. Pela proposta, o produto deve ser acondicionado em embalagem específica e padronizada, certificada pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).

O descumprimento da medida implicará em multa e responsabilidade civil e criminal do estabelecimento vendedor.

Substitutivo
O substitutivo aprovado detalha que o consumidor não terá de adquirir novo vasilhame a cada compra de combustível – o projeto original determina que a embalagem seja adquirida no próprio posto no momento da venda. Segundo o novo texto, o consumidor deverá possuir vasilhame dentro das especificações, adquirido anteriormente no mesmo estabelecimento comercial ou em outro autorizado, independentemente de ser posto de combustível.

Adicionalmente, o substitutivo determina que, para comprar combustível, o consumidor poderá apresentar apenas um documento de identificação que contenha o RG e o CPF. O texto original prevê a apresentação da carteira de motorista, contendo os números da identidade e do CPF, e do licenciamento do veículo a ser abastecido.

Keiko Ota observou que há demanda de combustível por parte também de proprietários de geradores, geladeiras, roçadeiras e sopradores. Por isso, a sugestão de flexibilizar a exigência. “Alternativamente à carteira de habilitação, poderá ser apresentado qualquer documento de identificação oficial”, explicou a relatora.

Registro
A compra será registrada em documento com três vias, ficando uma com o consumidor. Mensalmente, haverá remessa de documentação das vendas ao órgão de fiscalização.

Keiko Ota concordou com o argumento de Wolney Queiroz de que muitos acidentes ocorrem em decorrência da utilização indevida de combustíveis inflamáveis, como a gasolina. “Há casos de criminosos que jogam gasolina e ateiam fogo em moradores de rua e índios, causando-lhes extensas queimaduras ou até a morte”, afirmou Queiroz ao apresentar a proposta.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi

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