Economia

Relator propõe divisão do ICMS do comércio eletrônico entre origem e destino

Parecer só será votado na próxima terça-feira pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta; atualmente, estado de destino da mercadoria só recebe o imposto se o comprador for uma empresa.

20/11/2013 - 17:26  

Arquivo/ Diogo Xavier
Márcio Macêdo
Márcio Macêdo manteve o texto aprovado no Senado, e argumenta que São Paulo não será prejudicado.

Em parecer publicado nesta quarta-feira, o relator da proposta de emenda à Constituição que altera a sistemática de distribuição do ICMS arrecadado com o comércio eletrônico (PEC 197/12), deputado Márcio Macêdo (PT-SE), optou por manter a redação aprovada no Senado. Pelo texto, o ICMS incidente sobre transações não presenciais será distribuído entre o estado remente e o de destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não contribuinte do imposto.

A apresentação e a votação do parecer, previstas para hoje, teve de ser adiada para a próxima terça-feira (26) por falta de quórum na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta.

Hoje, pela Constituição, caso o comprador de mercadorias pelo comércio a distância seja pessoa física (não contribuinte do ICMS), toda a arrecadação permanece no estado de origem da transação. A repartição ocorre somente quando o destinatário dos produtos contribui com o ICMS (pessoa jurídica).

Segundo Macêdo, a manutenção do texto do Senado é importante para viabilizar a aprovação rápida da proposta. O relator argumenta que qualquer mudança obrigaria o retorno à original, o que colocaria em risco a aprovação do texto na legislatura atual. “A devolução equivaleria a se propor um diálogo de surdos entre as Casas do Parlamento, com único resultado de se atrasar, ou mesmo inviabilizar, a aprovação da medida, em prejuízo do Brasil”, argumenta.

Divisão
Pelo texto publicado hoje, caso o comprador seja pessoa física, o estado de destino do produto passa a ter direito à diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual. No caso de destinatário pessoa jurídica, o estado de destino recebe a diferença entre a alíquota interna que pratica e a interestadual, como já ocorre atualmente.

Macêdo considera fundamental alterar a regra de distribuição do ICMS do comércio eletrônico, uma vez que esse modelo de negócios sequer existia na época da elaboração do texto constitucional, mas evolui de forma acelerada nos últimos anos. Segundo afirma, entre 2001 e 2011, o faturamento com a modalidade aumentou 35 vezes – subiu de R$ 540 milhões para quase R$ 19 bilhões.

E a estimativa, conforme acrescenta, é de que as vendas pela internet superem R$ 20 bilhões em 2012. “Esse crescimento, aliado às perspectivas favoráveis para os próximos anos, com a recuperação econômica, indica que a antiga configuração, elaborada em 1988, precisa de atualização”, destaca.

O relator ressalta ainda que dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), relativos a 2011, mostram que apenas São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Goiás, Tocantins e Espírito Santo têm superavit no comércio interestadual. “Os demais estados são deficitários, inclusive por meio da internet”, acentua.

São Paulo
Diante desses dados, Macêdo afirma que o argumento segundo o qual São Paulo perde muito com a mudança não se sustenta. O relator argumenta que, mesmo nas estimativas mais pessimistas do próprio estado, a perda não chegaria aos 2% da arrecadação total com o ICMS. “Estudos do Confaz, com base na arrecadação efetiva dos anos anteriores, apontam um ganho potencial para o estado com essa modalidade de comércio”, garante.

Deputados de São Paulo tentam obstruir a votação exatamente com o argumento de que o estado perde com a mudança. Segundo o governador, Geraldo Alckmin, a queda de arrecadação pode chegar a R$ 2,2 bilhões com a nova sistemática.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi

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