Economia

Empresa que vende produto de origem ilegal poderá ter o CNPJ cancelado

09/12/2011 - 15:25  

Arquivo/ Beto Oliveira
Guilherme Campos
Campos: projeto cria sanção mais rigorosa para quem vende produto falsificado.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1778/11, que suspende ou cancela o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que vendam produtos de origem ou produção ilegal. A proposta, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), pune os estabelecimentos que venderem produtos fruto de contrafação (reprodução não autorizada), crime contra a marca (pirataria), sonegação de tributos e furto ou roubo.

Segundo o projeto, o infrator terá a sua inscrição no CNPJ suspensa por um prazo de 180 dias. Em caso de reincidência, a inscrição será definitivamente cancelada.

No caso do cancelamento da inscrição no CNPJ, o administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida, será interditado para o exercício do comércio pelo período de dois anos.

Segundo Campos, a proposta de lei define sanções mais efetivas para as empresas que comercializam mercadorias de origem duvidosa ou falsificadas. “Essa prática prejudica marcas consolidadas, pois lesa direitos autorais, sonega tributos e obriga empresas legais a investir em proteção contra roubo e furto de suas mercadorias”, afirma o autor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Marcelo Westphalem
Edição – Pierre Triboli

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