Educação, cultura e esportes

Comissão aprova isenção de impostos para equipamentos de escolas de windsurfe e kitesurf

17/10/2017 - 16:40  

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Seminário sobre o jogo Baleia Azul. Dep. André Figueiredo (PDT - CE)
O relator do projeto, deputado André Figueiredo, defendeu a aprovação, lembrando que o Brasil tem grande potencial para os dois esportes, em razão das condições climáticas e geográficas 

A Comissão do Esporte aprovou o Projeto de Lei 7743/17, que concede isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas aquisições de equipamentos e materiais destinados às escolas de windsurfe e kitesurf.

O objetivo do autor da proposta, deputado Vitor Valim (PMDB-CE), é incentivar as práticas esportivas. Pelo texto, a isenção valerá até 31 de dezembro de 2022. A isenção do IPI valerá também para equipamentos e materiais fabricados no Brasil.

O direito à fruição do benefício fiscal ficará condicionado: à comprovação da regularidade fiscal do beneficiário, relativamente aos tributos e contribuições federais; e à manifestação do Ministério do Esporte sobre o atendimento dos requisitos necessários para a isenção ser concedida.

O parecer do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi favorável à proposta. “Acreditamos ser necessária e oportuna a concessão das isenções, para que práticas esportivas de imenso potencial no Brasil, devido às nossas propícias condições geográficas e climáticas, como são o windsurfe e o kitesurf, possam se desenvolver e se tornar acessíveis a um maior número de pessoas”, disse. Ele ressaltou que hoje esses esportes têm custo elevado de equipamentos e são elitizados.

Transferência
Segundo o projeto, os produtos importados ou adquiridos no mercado interno com as isenções poderão ser transferidos pelo valor de aquisição, sem o pagamento dos respectivos impostos, após o prazo de cinco anos, contados da data do registro da declaração de importação ou da emissão da nota fiscal de aquisição do fabricante nacional.

Antes disso, só os produtos só poderão ser transferidos para as pessoas ou empresas que atendam aos mesmos requisitos do beneficiário da isenção, e a transferência deverá ser previamente aprovada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso contrário, o beneficiário deverá pagar os impostos que deixaram de ser pagos na ocasião da importação ou aquisição dos produtos, com acréscimo de juros e multa.

Caberá ao Poder Executivo Estadual e Distrital regulamentar e fiscalizar os benefícios concedidos pela lei, caso seja aprovada.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Roberto Seabra

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