Educação, cultura e esportes

Confira as propostas aprovadas pela Câmara em 2012 na área de esporte

Principal projeto aprovado foi a Lei Geral da Copa.

27/12/2012 - 14:54  

Algumas propostas já viraram lei. Outras aguardam votação no Senado. Confira os projetos relacionados à área esportiva:

  • Lei Geral da Copa

A Câmara aprovou neste ano a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/12), que teve origem no Projeto de Lei 2330/11. A lei disciplina os direitos comerciais da Federação Internacional de Futebol (Fifa) na realização da Copa do Mundo de 2014 e estabelece privilégios temporários para a entidade e seus associados durante o evento esportivo. As regras do projeto valem também para a Copa das Confederações, que o Brasil sediará em 2013.

Beto Oliveira
Vicente Candido
Câmara aprovou parecer de Vicente Candido para a Lei Geral da Copa.

Segundo o texto aprovado, do deputado Vicente Candido (PT-SP), a liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante as partidas terá de ser negociada pela Fifa com cada estado.

Quanto aos outros produtos associados ao evento, a Fifa terá assegurada exclusividade de divulgação, propaganda, venda e distribuição em torno dos estádios, até o limite de 2 km.

Caberá à Fifa fixar os valores dos ingressos, que terão quatro categorias, de 1 (mais caro) a 4 (mais barato). Do total colocado à venda para as partidas, haverá uma cota para os da categoria 4: no mínimo 300 mil ingressos para a Copa do Mundo; e 50 mil para a das Confederações, em todas as fases de venda.

Essa cota será oferecida apenas aos residentes no Brasil, por sorteio, com prioridade para estudantes, idosos com 60 anos ou mais e participantes do Bolsa Família. Eles terão direito a comprar ingresso com desconto de 50%, e o sorteio será acompanhado pelo governo federal.

  • Isenção tributária para as Olimpíadas

Como parte do compromisso para a realização das Olimpíadas de 2016, a Câmara aprovou a Medida Provisória 584/12, que concede isenção de tributos federais ao Comitê Olímpico Internacional (COI), ao comitê organizador das Olimpíadas Rio 2016, às empresas vinculadas a eles e demais entidades relacionadas à realização dos Jogos. A matéria aguarda sanção da Presidência da República.

Os benefícios fiscais valerão entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2017. Quanto aos recolhimentos tributários referentes ao ano de 2012, relativos a operações de planejamento e organização dos Jogos, a Receita Federal poderá realizar procedimento administrativo para devolvê-los.

Uma das novidades do parecer aprovado é a isenção dos tributos para as empresas domiciliadas no Brasil que realizem obras e serviços de infraestrutura urbana de revitalização da cidade do Rio de Janeiro e outras operações urbanas descritas no dossiê de candidatura da cidade. Além dos tributos, elas também deixarão de pagar laudêmio, se for o caso.

  • Isenção de tributos para a Copa

Como parte do compromisso assinado pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo de 2014, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 579/10, do Executivo, que permite ao Distrito Federal e aos municípios concederem isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente em fatos geradores relacionados à realização das copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014). A matéria será analisada ainda pelo Senado.

Segundo o texto, leis municipais e do Distrito Federal vão especificar as regras para a isenção. Esses governos terão de apresentar estimativa da relação custo/beneficio da isenção, os objetivos e as metas pretendidas, considerando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os níveis de investimento e emprego pretendidos.

  • Bolsa-atleta e prevenção ao doping

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1185/07, que inclui, entre os requisitos para concessão da bolsa-atleta, a não violação, pelo prazo mínimo de dois anos, de nenhuma das normas da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes. A matéria está em análise no Senado.

A convenção estabelece os casos de violação das regras antidoping, como o uso de substância ou método proibido para aumentar seu rendimento e a recusa em participar do teste.

A bolsa-atleta é concedida a atletas praticantes de esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas.

  • Profissão de árbitro

Também dentro da temática de esportes, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 6405/02, do Senado, que regulamenta a profissão de árbitro de futebol. O texto é o de uma emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e deve ser novamente analisado pelos senadores.

O projeto permite aos árbitros e auxiliares de arbitragem criarem entidades nacionais, estaduais e do Distrito Federal, por modalidade desportiva ou grupo de modalidades, com o objetivo de recrutar e formar profissionais e prestar serviços às entidades de administração do desporto.

Eles não terão qualquer vínculo empregatício e serão remunerados como autônomos, desobrigando as entidades de futebol de quaisquer responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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