Educação, cultura e esportes

Escola poderá ser obrigada a informar o ISBN do material didático solicitado

05/03/2018 - 16:00  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Homenagem às Santas Casas, aos Hospitais e às Entidades Filantrópicas na Área de Saúde no Brasil. Dep. Rômulo Gouveia (PSD - PB)
Rômulo Gouveia: “A proposta evita a compra errada de livros e softwares. A ideia é proteger os direitos de consumidor, alunos e responsáveis”

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8419/17, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que obriga a instituição de ensino a informar o ISBN (International Standard Book Number) do material didático solicitado.

“A proposta evita a compra errada de livros e softwares que serão utilizados pelas escolas. A ideia é proteger os direitos de consumidor, alunos e responsáveis”, diz Gouveia.

O número internacional de identificação de livros e softwares (ISBN) foi criado em 1967 e oficializado como norma internacional em 1972. Ele identifica numericamente os livros segundo o título, o autor, o país e a editora, individualizando-os inclusive por edição.

O sistema ISBN é controlado pela Agência Internacional do ISBN, que orienta e delega funções às agências nacionais. No Brasil, a Biblioteca Nacional coordena e supervisiona as atividades técnicas da Agência Brasileira ISBN.

Segundo o projeto, quem descumprir a regra estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (8.078/90).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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