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Educação rejeita estágio para aluno do ensino fundamental regular

11/11/2014 - 11:21  

A Comissão de Educação rejeitou, no último dia 5, proposta que permite a alunos maiores de 14 anos matriculados nos últimos anos do ensino fundamental regular a participar de programas de estágio. Prevista no Projeto de Lei 268/11, da deputada Cida Borghetti (Pros-PR), a medida altera a Lei do Estágio (Lei 11.788/08), que restringe a prática para os alunos do ensino fundamental matriculados na modalidade da educação de jovens e adultos.

Divulgação
Deputado Angelo Vanhoni (PT-PR)
Vanhoni: tendência é que ensino fundamental regular siga direção à educação em tempo integral.

A proposta recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR). Apesar de reconhecer que a matéria busca evitar que jovens com mais idade transfiram-se para a educação de jovens e adultos, Vanhoni observou que a legislação e as políticas voltadas para o ensino fundamental regular sinalizam a sua evolução em direção à educação em tempo integral.

Atualmente, o ensino fundamental regular tem a duração de nove anos e é obrigatório para todas as crianças a partir dos seis anos de idade. “O fundamento é o de que o aluno na faixa etária correspondente deve estar integralmente voltado para a sua formação”, disse o relator.

Objetivos definidos
Ainda segundo Vanhoni, o estágio deve ter objetivos claramente definidos. “Não pode converter-se em nova frente de utilização de força de trabalho de menores de idade ou representar um indevido e temerário contorno do inciso da Constituição segundo o qual é proibido ‘qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos’.”

O relator criticou ainda a fixação, pelo projeto de lei, da menor remuneração para estágio em meio salário mínimo. “Não existem referenciais para fazê-lo (a fixação), tendo em vista a diversidade de formas com que o estágio pode ser prestado. Por outro lado, não se pretende desestimular a oferta de estágio definindo condições de custos que reduzam as oportunidades. A Constituição também veda qualquer vinculação do salário mínimo para além dos objetivos para os quais está previsto”, argumentou.

Parecer vencedor
Angelo Vanhoni foi relator do parecer vencedor, uma vez que o parecer original, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), pela aprovação do projeto principal, foi rejeitado pela comissão. O parecer de Ubiali tornou-se, então, voto em separado.

A comissão rejeitou também o Projeto de Lei 5104/13, que tramita em conjunto e trata do mesmo assunto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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