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Debatedores pedem mudanças na lei para beneficiar menor artista

23/04/2013 - 19:33  

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) defendeu, nesta terça-feira (23), mudanças na legislação que autoriza o trabalho artístico do menor de idade. Benedita é relatora de proposta que atribui à Justiça do Trabalho a competência de autorizar essa atividade (PL 3974/12). Atualmente, a autorização é dada pela Justiça Comum ou pelo Juiz da Infância e do Adolescente. A proposta foi debatida nesta terça-feira (23), na Comissão de Seguridade Social e Família.

“Temos muita criança e adolescente no trabalho artístico, que vai de circo à televisão, ao cinema, e que precisa ter na lei uma nova modalidade e que possa dar essa competência à Justiça do Trabalho, senão teremos uma grande exploração dessa mão de obra artística”, afirmou a relatora.

Na avaliação do desembargador do Tributal Regional do Trabalho (TRT) da 8º Região, Gabriel Velloso, a nova lei é necessária para se adequar à Constituição, porque desde a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho recebeu outras competências, além da de analisar vínculo de emprego. Velloso considera contraditório o magistrado trabalhista resolver as consequências de um contrato de trabalho autorizado por outra instância judiciária, no caso, o juizado especial da infância e da juventude.

Acompanhamento
Benedita da Silva ressaltou, no entanto, que o menor precisa de acompanhamento e que não basta garantir os direitos trabalhistas. “É preciso um acompanhamento psicológico, de tempo de trabalho. Ter um assistente social, de como ele está naquele ambiente, e se aquele ambiente oferece as condições de trabalho”, defendeu.

A procuradora do Trabalho Thalma de Almeida, da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho, lembrou que a única autorização de trabalho para menores de 16 anos prevista pela Constituição é o artístico. Ainda assim, é exigido o acompanhamento das autoridades públicas competentes.

Nos últimos cinco anos, 30 mil autorizações judiciais foram dadas para menores exercerem atividade laboral, segundo Juliana Marques, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O número elevado, segundo o promotor de justiça na Bahia Carlos Crosué, motivou os conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público na elaboração de documento com recomendações para as autorizações de trabalho da criança ou do adolescente.

Reportagem - Wamberto Noronha
Edição – Rachel Librelon

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