Educação, cultura e esportes

Projeto cria o Programa Nacional do Passe Livre Estudantil

28/02/2011 - 18:02  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 79/11, do deputado licenciado Paulo Tadeu (PT-DF), que cria no âmbito do Ministério da Educação o Programa Nacional do Passe Livre Estudantil. O programa beneficiará alunos dos ensinos público e privado com a isenção total do pagamento da tarifa de transporte público coletivo.

Segundo a proposta, a União, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), passará a conceder subvenção financeira, em caráter suplementar, ao Distrito Federal e a municípios que aderirem ao programa.

Repasses
O texto do projeto determina que o repasse dos recursos financeiros seja realizado em parcelas e calculado com base no número de alunos beneficiados pelo programa, observada a contrapartida do município ou do Distrito Federal. O recebimento dos recursos federais ficará condicionado à adesão total ou parcial ao regulamento do programa.

A proposta estabelece também que o Programa Nacional do Passe Livre Estudantil seguirá as mesmas normas, com as adaptações necessárias, previstas na Lei 10.880/04, que instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).

Ao mencionar o princípio constitucional que obriga a União a aplicar anualmente nunca menos de 18% e os estados, o Distrito Federal e os municípios não menos de 25% da receita líquida de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, o deputado afirmou que o Poder Legislativo já avançou significativamente no sentido de aumentar os investimentos em educação.

"Agora temos a chance de avançar ainda mais, pois sabemos que ainda há muitos alunos da rede pública que precisam tomar ônibus para se deslocar até as escolas, mas não têm como arcar com essa despesa", disse Tadeu.

Tramitação
O projeto tramita pelas comissões de Viação e Transportes; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário..

Reportagem - Murilo Souza
Edição - João Pitella Junior

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 79/2011

Íntegra da proposta