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Câmara aprova exames oftalmológico e auditivo no ensino fundamental

08/06/2010 - 19:18  

Arquivo - Gilberto Nascimento
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Genoíno afirma em entrevista à Rádio Câmara que a medida protege os alunos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira a realização anual de exames oftalmológico e auditivo para alunos de ensino fundamental da rede pública.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado José Genoíno (PT-SP) ao Projeto de Lei 1695/07, do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP). Como tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto seguirá para o Senado, caso não haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

Genoíno incorporou ao texto emenda aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, que assegura ao estudante o direito de não se submeter aos exames, por meio de requerimento dos seus responsáveis legais. "O projeto é uma proteção da saúde e da qualidade de vida dos alunos do ensino fundamental, é uma atitude humanitária que vai ajudar a proteger a criança e o adolescente", disse Genoíno.

Proposta rejeitada
Na mesma votação, a CCJ rejeitou o PL 2264/07, do deputado Silvio Costa (PTB-PE), que tramita apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.. Ele torna obrigatória a realização de exame oftalmológico para alunos da educação básica.

De acordo com a proposta rejeitada, o Poder Público garantiria os meios para a realização dos exames, assim como os procedimentos pertinentes em cada caso. "Isso amplia o rol das obrigações do setor público, invadindo seara do Poder Executivo", argumentou Genoíno para justificar seu relatório contrário.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo

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