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Trabalho aprova reconhecimento da profissão de repentista

07/08/2008 - 14:03  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem substitutivo ao Projeto de Lei 613/07, do deputado André de Paula (DEM-PE), que regulamenta a profissão de repentista.

Tanto o texto original da proposta como o substitutivo definem como repentista o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita. Na categoria, incluem-se cantadores, declamadores de "causos" e escritores de literatura de cordel, entre outros. A proposta original, no entanto, estabelece que apenas os artistas registrados em órgãos de classe podem exibir-se em espetáculos públicos, exigência retirada pela relatora Gorete Pereira (PR-CE) em seu substitutivo.

O texto aprovado na comissão também contém medidas previstas no PL 1112/07, do deputado Wilson Braga (PMDB-PB), que tramita apensado ao PL 613/07 e trata do mesmo assunto. De acordo com o substitutivo, a profissão de repentista passa a constar da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e seus integrantes farão jus à jornada de trabalho dos músicos, prevista na Lei 3.857/60. A norma define que a duração normal de apresentação de músicos não pode exceder cinco horas, tempo em que se incluem os ensaios.

Excetuam-se da regra as casas de diversões públicas, nas quais os profissionais poderão trabalhar seis horas. Também nos casos de força maior ou festejos populares e serviço de interesse nacional, a jornada poderá chegar a sete horas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Noéli Nobre

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