Projeto isenta gasto com curso superior de empregado
26/12/2007 - 11:35
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1476/07, do Senado, que isenta da contribuição previdenciária os gastos de empresas com a formação superior de seus funcionários. O objetivo é incentivar o investimento das instituições na formação universitária dos empregados. O texto muda a Lei 8.212/91, que organiza a Seguridade Social. O incentivo já consta da lei, mas, atualmente, atinge apenas os gastos com educação básica (ensinos fundamental e médio) e de cursos de capacitação e qualificação profissional.
Para ser beneficiada pela medida, a empresa não pode utilizar o plano educacional como parcela salarial e deve oferecer o incentivo a todos os empregados e dirigentes. O autor, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), explica que a restrição têm como objetivo evitar que a empresa utilize o custeio da educação como forma de pagar menores salários e, assim, recolher menos contribuições previdenciárias.
O senador argumenta que "não é justo que os gastos do empregador com a educação superior de seus funcionários, sem substituir salários e disponibilizados a todos, sejam computados como salário para efeito de incidência da contribuição previdenciária".
Zambiasi lembra que a educação superior eleva a produtividade do trabalho. Não isentar o custeio dessa formação da contribuição previdenciária, segundo o senador, é um "desestímulo ao aprimoramento profissional dos trabalhadores brasileiros".
Tramitação Reportagem - Antonio Barros
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Natalia Doederlein
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