Economia

Projeto aumenta contribuição social de médias e grandes empresas

28/05/2019 - 15:44  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre as políticas nacionais de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil. Dep. Talíria Petrone (Talíria Petrone)
Talíria Petrone: Constituição permite alíquotas diferenciadas

O Projeto de Lei 1657/19 aumenta a participação de médias e grandes empresas, incluindo agroindústrias, bancos e clubes de futebol, no financiamento da Seguridade Social.

A proposta estabelece que empresas com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões, consideradas de porte médio, passarão a contribuir para a Seguridade Social com 21,5% do total das remunerações pagas aos empregados. Já empresas com faturamento anual acima de R$ 300 milhões, consideradas de grande porte, contribuirão com 23% sobre a folha de pagamentos.

Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) estabelece que a contribuição das empresas para a Seguridade Social é de 20% da folha de pagamentos.

Agroindústria
No caso específico das agroindústrias de porte médio, segundo o projeto, a contribuição para a Seguridade Social passará a ser de 3% da receita bruta decorrente da comercialização da produção. Já grandes empresas do setor contribuirão com 4,5% da receita bruta. A legislação atual determina que agroindústrias destinem 2% da receita bruta para a Seguridade Social, independentemente do porte.

Autora do projeto, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) argumenta que o texto constitucional permite que as contribuições sociais tenham alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra e do porte da empresa. “Nada mais justo, portanto, que as maiores empresas e aquelas em que há maior insalubridade possam ser responsáveis por uma maior fatia de contribuição”, completou.

Insalubridade
O projeto aumenta de 1%, 2% e 3% para 2%, 3% e 5% as alíquotas de contribuição social exigidas de empresas para financiar a aposentadoria especial do trabalhador submetido a condições laborais especiais (exposição à agentes nocivos químicos, físicos e biológicos).

Faturamento e lucro
O texto eleva ainda a contribuição para a Seguridade Social relacionada ao faturamento e ao lucro das empresas. Conforme o texto, a contribuição sobre a receita bruta, que é atualmente de 2%, passará a ser de 3% e de 4% para empresas de médio e grande porte respectivamente.
Em relação ao lucro, cuja alíquota atual é de 10%, a contribuição social de médias e grandes empresas passará a ser, pelo projeto, de 11,5% e de 13% respectivamente.

Bancos
A proposta também aumenta de 2,5% para 5% a contribuição adicional exigida de bancos e de instituições financeiras.

Clubes de futebol
O texto, por fim, aumenta de 5% para 7% a contribuição social exigida de clubes de futebol, a qual incide sobre a receita bruta dos espetáculos.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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