Economia

Proposta concede subsídio a distribuidora de energia com mercado de baixa densidade

01/11/2018 - 18:51  

Lucio Bernardo Jr. - Câmara dos Deputados
Audiência pública para prestar informações sobre o aumento da Energia Elétrica. Dep. Jorge Boeira (PP-SC)
Jorge Boeira: o modelo atual criou discrepâncias entre as cooperativas de eletrificação rural e as pequenas concessionárias de distribuição

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9510/18, do deputado Jorge Boeira (PP-SC), que concede subsídio no fornecimento de energia elétrica a concessionários e permissionários de distribuição cujos mercados sejam inferiores a 700 gigawatts-hora (GWh) por ano.

A proposta inclui a compensação financeira do impacto tarifário da reduzida densidade de carga desses prestadores de serviço entre as atribuições da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A lei que disciplina o regime das concessões de energia elétrica (Lei 9.427/96) e a Lei do Setor Elétrico (10.438/02) preveem atualmente subsídio apenas para as cooperativas de eletrificação rural de reduzida densidade de carga.

Boeira afirma que o modelo atual criou discrepâncias entre as cooperativas de eletrificação rural e as pequenas concessionárias de distribuição. Ele cita o exemplo de Urussanga, em Santa Catarina, atendida por três distribuidoras, com tarifas de R$ 356,72 e R$ 417,13 por megawatt-hora (MWh) pelas cooperativas e R$ 626,23 por MWh pela concessionária.

“Tal fato provoca grande consternação entre os cidadãos, que pagam as tarifas elevadas, e causa grandes perdas econômicas nas localidades prejudicadas”, diz Boeira.

Pelo texto, quando não houver concessionária de distribuição para suprir a demanda, o cálculo da subvenção será feito considerando a principal concessionária do mesmo estado da distribuidora beneficiária.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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