Economia

Doações a fundos do idoso poderão ser deduzidas diretamente do Imposto de Renda

Projeto quer simplificar esse tipo de doação. Atualmente, as contribuições só podem ser abatidas no ano seguinte ao da declaração.

21/06/2016 - 17:17  

Jorge Campos
Idoso velhice envelhecimento aposentados
Proposta quer incentivar doações para os fundos municipais, estaduais e nacional aos fundos de apoio a idosos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2834/15, do Senado Federal, que permite a dedução direta do Imposto de Renda (IR) das doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional do idoso.

Pela lei atual, a contribuição feita a esse tipo de fundo só poderá ser abatida do imposto no ano seguinte ao da declaração. Portanto, para o valor ser descontado em 2016, a doação deverá ter ocorrido em 2015.

O texto também eleva para 3% o limite da dedução sobre o valor do imposto devido, que hoje é fixado em 1%. Os ajustes propostos no texto são válidos apenas para pessoas físicas.

O objetivo, segundo o autor é equiparar a contribuições aos fundos dos idosos àquelas feitas aos fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os quais podem ser deduzidas no ano base. O autor observa que o número de idosos deverá ultrapassar a casa dos 32 milhões já em 2025 e poderá atingir 58 milhões em 2060, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para serem abatidas, as doações a esses fundos devem ser feitas até 30 de abril do ano-base do tributo.

Tramitação
O projeto tramita com prioridade e será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Mônica Thaty

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