Economia

Comissão aprova MP que permite a União usar superavit para cobrir despesas de 2015

13/04/2016 - 16:48  

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião para apreciação do relatorio da Comissão Mista sobre a MP 704/15, que autoriza a destinação do superavit financeiro das fontes de recursos decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2014 à cobertura de despesas primárias obrigatórias no exercício de 2015. (E) Dep. Jorge Solla (PT-BA) e sen. Benedito de Lira (PP-AL)
Benedito Lira (D): essa vinculação engessa recursos, que podem faltar para algumas despesas e sobrar para outras.

A comissão mista aprovou nesta quarta-feira (13) a MP 704/15, que permite ao governo usar o superavit financeiro das fontes de recursos decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2014 na cobertura de despesas primárias obrigatórias no exercício de 2015.

O texto aprovado é o parecer do relator, senador Benedito Lira (PP-AL). O objetivo da MP é autorizar a União a destinar o superavit das fontes vinculadas a finalidades específicas existente no Tesouro no fim de 2014 para cobrir despesas obrigatórias de 2015, como despesas com pessoal, benefícios previdenciários e assistenciais, Bolsa Família e ações e serviços públicos de saúde.

De acordo com nota técnica da consultoria de orçamento do Senado, citada por Lira, o superavit financeiro das receitas vinculadas no final do exercício de 2014 alcançava aproximadamente R$ 216,5 bilhões. “Diante da crise econômica que a economia brasileira enfrenta, as vinculações de receitas engessam a eficiente alocação orçamentária e financeira”, disse Lira, que rejeitou dez emendas à MP.

Engessamento de recursos
Lira afirmou que essa vinculação pode gerar falta de recursos para algumas despesas e sobra para outras. “O governo edita a MP 704 para gerar superavit a fim que ele possa ter como fazer os pagamentos legais daquelas despesas que não tinham previsão orçamentária e fazer um remanejamento dentro do próprio orçamento”, disse.

Pretende-se, com a medida, desvincular as fontes de recursos provenientes de Royalties Petróleo, do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), de taxas e multas pelo exercício do Poder de Polícia e multas provenientes de processos judiciais, de compensações financeiras pela exploração dos recursos minerais, dentre outras fontes passíveis de desvinculação. Esse procedimento já foi utilizado outras nove vezes desde 1997.

Exceções
Conforme o texto, a medida não se aplica às fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas a estados e municípios. A MP diz ainda que os valores pagos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à União, referentes às concessões de crédito realizadas por força de lei ou medida provisória, serão destinados exclusivamente ao pagamento da dívida pública federal.

Tramitação
A MP segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, para o Senado Federal.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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