Economia

Projeto cria Zona Franca de São Luís

15/06/2015 - 16:02  

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Sarney Filho
Sarney Filho ressalta que São Luís tem condições ideais para sediar uma zona franca, com excelente infraestrutura portuária

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1139/15, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que cria a Zona Franca de São Luís, na capital do estado do Maranhão. Segundo a proposta, a nova área comercial vai atuar com comércio externo e interno, recebendo isenções tributárias nos dois casos, e os benefícios serão mantidos pelo prazo de 25 anos.

De acordo com Sarney Filho, o município está situado em local com condições geográficas ideais para sediar uma zona franca, localizado em uma ilha, o que facilita a implantação de controles aduaneiros. “São Luís possui excelente infraestrutura portuária, necessária para o escoamento da produção local. Além disso, encontra-se próxima do grande mercado americano, o que lhe confere invejável potencial econômico”, defendeu o parlamentar.

O deputado ainda cita a Zona Franca de Manaus para ressaltar que a utilização de enclaves de livre comércio é “um instrumento de muita utilidade na busca da redução das desigualdades regionais, por meio da geração de emprego e renda nos quadrantes menos desenvolvidos do País”.

Isenções
A proposta estabelece a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para mercadorias estrangeiras que forem destinadas aos seguintes casos:
- consumo e venda na zona franca;
- beneficiamento, em seu território, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal;
- agropecuária e piscicultura;
- instalação e operação de serviços de qualquer natureza, inclusive turismo;
- estocagem para comercialização no mercado externo; e
- industrialização de produtos em seu território.

Pelo texto, serão excluídos dos benefícios fiscais armas e munições; veículos de passageiros (exceto ambulâncias, carros funerários, carros celulares e jipes); bebidas alcoólicas; produtos de perfumaria; fumo e seus derivados.

Apesar da isenção, as empresas instaladas na área terão direito à utilização dos créditos do IPI relativos às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos produtos que entrarem na área comercial.

Mercadorias
De acordo com a proposta, as mercadorias estrangeiras ou nacionais serão, obrigatoriamente, destinadas às empresas autorizadas a operar na região aduaneira.

O projeto também dá isenção às mercadorias que deixarem a zona franca como bagagem acompanhada de viajantes ou em remessas postais. O texto estabelece ainda que a saída de mercadorias estrangeiras para o restante do território nacional seja considerada, para efeitos fiscais e administrativos, como importação normal.

O Poder Executivo será responsável por demarcar a área onde será instalada a zona franca e regulamentar os procedimentos cambiais aplicáveis às operações no local, para favorecer o comércio exterior. Caberá ao Executivo também, segundo a proposta, a aplicação dos regimes aduaneiros especiais para as mercadorias estrangeiras destinadas à Zona Franca de São Luís, assim como para as mercadorias dela procedentes.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcos Rossi

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