Economia

Proposta estabelece divisão de receita do valor adicionado do ICMS

22/12/2011 - 12:30  

O Projeto de Lei Complementar 82/11, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), estabelece rateio da receita do valor adicionado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre municípios para exploração de usinas hidrelétricas e minerais.No caso da receita de usinas, 50% do valor do imposto irão para os municípios sede da barragem e da unidade de geração de energia. Outros 30% irão para os municípios com áreas alagadas pelo empreendimento, proporcionalmente. Os últimos 20% serão destinados aos demais municípios da bacia do rio gerador da energia, de acordo com a vazão em cada município.

“Não é justo que somente o município sede da casa das máquinas tenha o total do valor adicionado”, disse Peninha. Se algum outro município, além dos previstos no rateio, tiver redução de fluxo d’água, ele deverá ficar com 5% do valor adicionado, retirado do previsto para o município com a sede da barragem. Caso a geração de energia fique em município distinto do da sede da barragem, o valor adicionado será dividido pela metade.

Para a prospecção de minerais líquidos e gasosos, 20% do valor adicionado ficam com o município sede do poço de extração e 80%, proporcionalmente, com aqueles que possuem as jazidas. Na exploração de minerais sólidos, 80% dos recursos vão para o município onde ocorrer o beneficiamento e 20% para os municípios de extração. Segundo o autor do projeto, distribuir valor adicionado para os municípios integrantes da mina é reduzir as desigualdades sociais.

O valor adicionado do ICMS nos serviços de energia elétrica, gás natural e abastecimento de água são destinados ao município onde ocorrer o consumo, de acordo com o projeto. Na transmissão, o montante será rateado proporcionalmente ao território ocupado pela linha de transmissão ou subestação do empreendimento.

Nos casos de prestação de serviço de comunicação, os recursos vão para o município onde for iniciado o serviço ou a venda do serviço pré-pago. Quando o serviço for iniciado no exterior, os valores serão creditados ao município destinatário do serviço.

A proposta também prevê que a receita dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual de qualquer tipo de transporte fique nos municípios em que foram iniciados os serviços (80%) e na sede do estabelecimento prestador (20%).

Bens de manutenção
A proposta tira do cálculo do valor adicionado as compras e vendas relacionadas aos bens de manutenção do negócio das empresas, como máquinas, carros, terrenos e prédios. Também ficam de fora a exploração de minerais em áreas marítimas; a remessa de mercadorias para depósito, armazenagem e industrialização; as operações de mercadorias e serviços sujeitos ao ICMS sem aproveitamento do crédito do imposto; e as operações fictícias ou simbólicas. “Essas operações não devem integrar o cálculo do valor adicionado, pois seus registros servem de controle do fisco e dos empresários”, disse Peninha.

O texto inclui a previsão explícita de que o produto de arrecadação da dívida ativa do ICMS também integrará a parte do imposto pertencente aos municípios. Com a proposta, fica adicionado o crédito relativo à extinção do imposto por anistia, remissão e dação em pagamento. A lei atual só prevê esse crédito na extinção por compensação ou transação.

Fiscalização
Segundo o projeto, os municípios poderão fiscalizar livros e documentos fiscais de comerciantes, prestadores de serviços e indústrias geradores de operações relativas ao ICMS. Atualmente, é permitida somente a verificação de documentos de comerciantes e indústrias. “O fisco municipal necessita de maior amparo legal para poder exercer o direito de fiscalização, mais amplo do que o direito de somente verificar”, afirmou o autor da proposta.

Produtores, comerciantes, prestadores de serviços e indústrias geradores de operações relativas ao ICMS deverão informar e demonstrar às autoridades municipais o destino das operações praticadas. A lei atual obriga apenas os produtores a prestarem contas quando solicitados.

O município, com a proposta, poderá multar quem cometer irregulares sobre o valor adicionado do ICMS e encaminhar para o estado também tomar medidas legais. “De nada adianta o fiscal municipal encontrar irregularidades que venham a causar prejuízos ao erário público municipal sem que sejam aplicadas penalizações”, disse Peninha.

Infração funcional
O texto inclui a responsabilização funcional de funcionário que adulterar ou modificar informações geradoras de alteração do valor adicionado. Segundo o parlamentar, quem o manipular deverá ser punido, pois estará beneficiando um em detrimento de outro. As alterações feitas por auditorias não serão punidas.

O contribuinte que for omisso na declaração ou emissão de documento para cálculo do valor adicionado deverá pagar multa de R$ 1 mil, além de reparação do dano causado. “A inexistência de norma legal que penalize o omisso, deixa-o despreocupado com a obrigação”.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em ambas, inclusive no seu mérito, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição –Mariana Monteiro

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