Economia

Proposta permite dedução de PIS e Cofins para cooperativas de táxi

14/11/2011 - 12:06  

Saulo Cruz
Carlos Zarattini
Para Zarattini, serviços de taxista cooperado e independente são iguais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1314/11, dos deputados Carlos Zarattini (PT-SP) e Edson Santos (PT-RJ), que autoriza o fim do pagamento, pelas associações civis e as sociedades cooperativas de radiotáxi, das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os valores recebidos de seus associados ou cooperados ou repassados a eles.

A proposta desobriga essas associações do pagamento de todos os créditos tributários, encargos legais, multas e juros relacionados à falta de recolhimento desses tributos.

Discriminação tributária
Os autores ressaltam que os taxistas atuam como pessoas físicas, e não estão sujeitos à incidência das contribuições sociais sobre os valores pagos pelos usuários. No entanto, atualmente, ao se reunirem em associações ou cooperativas, passam a arcar diretamente com tais contribuições sociais. “Essa discriminação tributária não tem nenhum sentido. O transporte de passageiro efetuado pelo taxista associado ou cooperado é idêntico àquele prestado quando o profissional atua de forma independente”, afirmam.

O texto esclarece que a única diferença, no caso da associação ou cooperativa, ocorre porque o cliente solicita o atendimento por telefone e faz o pagamento por meio de um boleto. Depois, o valor é repassado ao taxista. As associações civis e as sociedades cooperativas não visam ao lucro. Os próprios associados arcam mensalmente com os custos para manter a estrutura operacional.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Jaciene Alves

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