Economia

Relator pede rejeição de notificação ao Cade sobre concentração de empresas

05/10/2011 - 15:45  

O relator do projeto que reconfigura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), deputado Pedro Eugênio (PT-PE), adiantou há pouco que vai pedir a rejeição da emenda do Senado que elevou o limite mínimo de faturamento anual para que as empresas sejam obrigadas a notificar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) qualquer operação que resulte em ato de concentração (como fusão, incorporação, compra de parte do capital ou joint venture).

A emenda obriga a notificação prévia de operação quando uma das empresas tiver faturamento bruto anual, no país, de R$ 1 bilhão, e a outra de R$ 40 milhões. O texto aprovado na Câmara, em 2008, previa patamares menores – respectivamente, R$ 400 milhões e R$ 30 milhões.

O parecer do deputado às emendas do Senado ao PL 3937/04 será votado logo mais no Plenário. Por enquanto, o texto só foi disponibilizado às lideranças partidárias. Das 31 emendas do Senado, Eugênio acolheu integralmente 16, e outras duas de modo parcial. Se o texto for aprovado nesta quarta, irá para a sanção presidencial.

Multas
Pedro Eugênio também pedirá a rejeição da emenda que reduziu o valor das multas aplicadas pelo Cade a empresas e administradores acusados de infração da ordem econômica, como cartelização e concorrência desleal. Os deputados haviam definido multas de 1% a 30% do faturamento bruto, no caso de empresa, e de 10% a 50% da aplicada à empresa ao administrador. A emenda do Senado reduz os percentuais para 0,1% a 20% (empresa) e 1% a 20% (administrador). “A multa não precisa ser aplicada sempre no máximo. Isso também serve para regular a economia de acordo com o contexto”, explica.

Outra emenda que foi rejeitada no parecer é a que retira o poder do Cade de analisar atos de concentração no setor telefônico, prerrogativa que seria exercida, em primeiro lugar, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na avaliação de Pedro Eugênio, não compete ao órgão avaliar concorrências.

Tramitação
O PL 3937 é de autoria do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE). A esta proposta foi apensada o PL 5877/05, do Executivo. Ambos tratam de mudanças na legislação de defesa da concorrência no Brasil, mas o texto do governo é mais amplo. Na Câmara, as duas propostas foram analisadas em uma comissão especial e o substitutivo foi aprovado no Plenário em dezembro de 2008. Na época, o relator foi o então deputado Ciro Gomes (CE).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

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