Economia

Câmara recusa criação de Zona de Processamento de Exportação no DF

03/05/2010 - 16:10  

Edson Santos
Pedro Eugênio: proposta não atende os pré-requisitos da LDO e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (28/4) a criação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPEAs Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas delimitadas nas quais as indústrias instaladas recebem incentivos fiscais e cambiais, além de terem tratamento aduaneiro simplificado. A produção das indústrias instaladas em ZPEs deve ser destinada ao mercado externo, com pequena parcela vendida ao mercado interno, caso em que os incentivos são retirados. A Lei 8396/92 autoriza o Poder Executivo a criar ZPEs em regiões menos desenvolvidas com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais e fortalecer a balança comercial.) no Distrito Federal (DF). Essas áreas são normalmente usadas como instrumento para fomentar o crescimento econômico e reduzir desigualdades regionais.

A medida estava prevista no Projeto de Lei 4709/09, do Senado. O relator, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), considerou a proposta inadequada do ponto de vista financeiro e orçamentário.

Como, nesse caso, a rejeição na Comissão de Finanças tem caráter terminativoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário. A proposta havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Estimativa de renúncia
O relator argumenta que a proposta não atende os pré-requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDOLei que define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ) de 2010 (Lei 12017/09) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRFLei Complementar 101, de 2000, que estabelece várias regras para a administração orçamentária e financeira da área pública, nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Impõe aos governantes normas e limites para a boa administração das finanças públicas., Lei Complementar 1001/2000).

As ZPEs concedem benefícios tributários que acarretam renúncia de receita tributária para a União. Segundo Pedro Eugênio, a proposta não apresenta a estimativa da renúncia de receita nem medidas de compensação.

"O caráter autorizativo do projeto não sana as exigências da LRF", afirma. Já a LDO condiciona a aprovação de lei de incentivo tributário à estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os três primeiros anos de vigência da norma, o que não consta do projeto.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Newton Araújo

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