Direitos Humanos

Comissão aprova tratado com Suriname sobre extradição

24/11/2006 - 16:39  

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (22) o Tratado de Extradição entre o Brasil e o Suriname, previsto na Mensagem 20/06. O acordo mantém a possibilidade de os pedidos de extradição serem feitos pela via diplomática, como ocorre hoje, mas permite também que os pedidos de prisão preventiva para fins de extradição sejam feitos por meio da Organização Internacional de Polícia Criminal, a Interpol, o que daria mais rapidez ao processo.

De acordo com o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, o tratado tornará mais eficiente o combate ao crime, especialmente aquele cometido por organizações transnacionais. Amorim informa que o Ministério da Justiça acompanhou a negociação e concordou com os termos em que se deu o acordo, assinado em 2004.

Na mesma linha, o relator, deputado Átila Lins (PMDB-AM) destaca a importância dos acordos de cooperação judiciária. "Nos dias atuais, ninguém contesta a importância dos tratados de extradição como instrumentos de cooperação judiciária internacional, em particular, no combate aos delitos praticados por organizações criminosas, cujas ações ultrapassam as fronteiras dos Estados", declarou.

Entrega de presos
O tratado prevê que os dois países entregarão um ao outro os indivíduos que respondam a processo por crime ou que tenham sido condenados e encontrem-se no território do outro país.

Para que a extradição seja concedida, é preciso que quem a pede tenha competência para julgar o fato no qual o pedido se fundamenta, mesmo que o ato não tenha sido cometido em seu território. Também é necessário que, em ambos os países, a pena mínima privativa de liberdade para o crime seja de um ano e que a parte da pena não cumprida seja igual ou superior a um ano.

No caso de crimes relacionados à evasão fiscal e infrações penais fiscais contra a Fazenda Pública, a decisão será tomada com base no tratado e na legislação interna do país ao qual foi pedida a extradição.

Extradição negada
O pedido não será atendido quando se tratar de crime de natureza estritamente militar, constituir delito político ou fato conexo, ou quando a parte requerida tiver fundados motivos para supor que o pedido foi movido por perseguição de raça, religião, nacionalidade ou opiniões políticas. O mesmo ocorrerá se puder ser suposto que essas circunstâncias possam agravar a situação do extraditado.

Também não será concedida a extradição se a pessoa já tiver sido julgada, anistiada ou indultada. Também será motivo de recusa se o indivíduo tiver de comparecer perante tribunal de exceção. O mesmo ocorrerá quando a pessoa estiver sendo julgada no território da parte requerida pelos mesmos fatos que motivaram o pedido de extradição.

Previsão constitucional
Os nacionais de ambos os países só poderão ser extraditados se a Constituição permitir. No caso do Brasil, o artigo 5º prevê que "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins".

O tratado também estabelece regras para o que poderá ocorrer ao extraditado no país que solicitou o procedimento. Entre as garantias, a pessoa terá direito de ampla defesa, assistência de um defensor e, se necessário, a de um intérprete. Quem requereu a extradição também não poderá transferir o preso para outro país.

Quando a punição prevista é de pena de morte, o país requerido poderá condicionar o atendimento à garantia de que a pena não será aplicada.

Tramitação
A proposta será agora transformada em projeto de decreto legislativo e depois será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votada em Plenário.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Renata Tôrres

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