Direitos Humanos

Projeto normatiza punição para penas inferiores a 1 ano

21/01/2008 - 13:13  

Com o objetivo de estimular a aplicação de penas alternativas, o Projeto de Lei 1710/07, do Senado, torna obrigatória a substituição de penas de prisão inferiores a um ano por multa ou outra pena restritiva de direito. A legislação atual já prevê a possibilidade de pena alternativa nesses casos, mas a aplicação fica a critério do juiz.

No caso de punições superiores a um ano, a pena poderá ser trocada por duas privativas de direito. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) permite a aplicação de multa ou restrição de direitos nesse caso. A proposta permite ainda que condenações a menos de seis meses sejam substituídas por freqüência a curso regular ou profissionalizante.

As penas restritivas de direito previstas no Código Penal são: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.

Prestação pecuniária
O projeto também acaba com o teto de 360 salários mínimos para a pena de prestação pecuniária - pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social. O piso de um salário mínimo é mantido. Penas de prestação de serviços, pelo texto, só poderão ser cumpridas em entidades devidamente cadastradas - exigência não prevista na lei atualmente.

Reincidência
O projeto também permite aos juízes aplicar penas alternativas não previstas na lei, desde que o faça de forma justificada. Neste caso, o magistrado deverá especificar na sentença a forma e a condição do cumprimento da medida.

De acordo com o senador Aloísio Mercadante (PT-SP), autor da proposta, o índice de reincidência em crimes dos condenados que obtiveram a substituição da prisão por penas alternativas é muito mais baixo do que entre aqueles que foram encarcerados. Segundo dados do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Departamento Penitenciário Nacional, enquanto o índice de reincidência entre os condenados a prisão vai de 70% a 85%, para condenados a penas alternativas varia de 2% a 12%.

Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

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Reportagem - Maria Neves
Edição - Francisco Brandão

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