Direitos Humanos

Seguridade classifica cegueira de um olho como deficiência

27/08/2007 - 20:23  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (22), o Projeto de Lei 7460/06, da ex-deputada Mariângela Duarte, que classifica a visão monocular (de um olho só) como deficiência visual. A autora argumenta que as pessoas portadoras de visão monocular não são enquadradas em nenhuma das normas da legislação brasileira referentes à deficiência física e "ficam à margem da proteção legal vigente".

O relator da proposta, deputado Dr. Talmir (PV-SP), defendeu a medida lembrando que o tema já foi tratado pelo Judiciário, que deu ganho de causa a portadores dessa deficiência para efeito de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso público. "O cidadão enfrentará barreiras físicas e psicológicas na disputa por oportunidades de trabalho, justificando tratamento diferenciado para essas pessoas", defendeu.

Proteção ao deficiente
A proteção à pessoa com deficiência está prevista, por exemplo, na Constituição. No artigo 203, está dito que a assistência social tem, entre seus objetivos, a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. O texto também garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que não tiver meios para se manter.

O relator recomendou a rejeição do PL 7672/06, que tramita apensado ao primeiro, porque o projeto também inclui a perda auditiva unilateral entre as deficiências que necessitam de proteção. De autoria de Mariângela Duarte, em conjunto com o deputado Luiz Bassuma (PT-BA), o PL 7672/06 dava o mesmo tratamento à cegueira parcial, mas foi rejeitado pela comissão.

Dr. Talmir argumentou que a visão monocular dificulta a definição de profundidade e pode impedir várias atividades, inclusive profissionais. "Todavia, nos casos de perda auditiva apenas unilateral, as suas conseqüências sociais são minimizadas pela compensação da orelha sã. Como regra geral, pode-se dizer que não se trata de quadro incapacitante", concluiu.

Tramitação
O projeto aprovado segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Renata Tôrres

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