Regra sobre intimação em processo civil pode ser alterada
23/08/2006 - 09:07
O Projeto de Lei 6898/06 elimina a obrigatoriedade de publicação de intimações no Diário da Justiça nos casos em que o advogado tomar conhecimento dos autos do processo nos cartórios ou secretarias de fóruns. O projeto, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73).
Segundo o deputado, a presunção de intimação do advogado que retira os autos aumentará a agilidade da tramitação processual. "A medida se impõe até por questão lógica, visto que o advogado, ao retirar o processo, fatalmente tomará conhecimento da decisão nele contida, sendo dispensável que a intimação se proceda mediante publicação oficial", diz.
Sandes Júnior lembra que o Supremo Tribunal Federal já considera válida a intimação em cartório com a retirada dos autos e o conhecimento da decisão a ser recorrida.
Tramitação Da Redação/PT
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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