Direito e Justiça

MP reconhece as grandes centrais sindicais

09/06/2006 - 14:15  

A Câmara analisa a Medida Provisória 293/06, que reconhece as centrais sindicais como entidades representativas dos trabalhadores. Antes da edição da MP, essa qualidade se limitava aos sindicatos (cuja área de atuação é de, no mínimo, um município); às federações (que são coligações regionais de sindicatos); e às confederações (entidades sindicais nacionais, que estavam no topo do sistema sindical).
As 17 centrais existentes, criadas a partir da década de 80, vinham atuando na informalidade. Pela MP, entretanto, nem todas essas instituições serão reconhecidas. Para que uma central seja reconhecida, ela deverá contar com pelo menos cem sindicatos filiados de cinco diferentes setores de atividade econômica nas cinco regiões do País, sendo que precisará incluir, em três dessas regiões, no mínimo 20 sindicatos filiados.

Limitação
Além disso, os sindicatos integrados à central deverão representar, pelo menos, 10% do conjunto de trabalhadores brasileiros sindicalizados - o que na prática já limita o número de centrais a no máximo dez entidades. De acordo com o Ministério do Trabalho, a expectativa é que pelo menos sete centrais preencham os requisitos da MP.
São elas: Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Social Democracia Sindical (SDS), Central Autônoma de Trabalhadores (CAT), Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), Confederação Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) e Nova Central. Dessas, apenas a última não faz parte do Fórum Nacional do Trabalho, coordenado pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
A aferição dos requisitos representativos será feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que divulgará anualmente a relação das centrais sindicais reconhecidas, com os respectivos índices de representatividade.

Urgência
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que presidiu a CUT até o ano passado, disse que não procede o receio de que as centrais, reconhecidas, passem a se sobrepor às instituições sindicais que historicamente atuam no País. "O papel das centrais será o de caráter político-institucional, para articular os interesses do conjunto de seus representados, cabendo a suas confederações, federações e sindicatos a tarefa de negociar em seus respectivos âmbitos de atuação", garantiu.
Marinho observou que as centrais vão representar os trabalhadores em negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, mas descartou a possibilidade de as entidades se envolverem em acordos e convenções coletivas.
O ministro justificou o reconhecimento das centrais por medida provisória, apesar de existir um anteprojeto do próprio governo já finalizado sobre o mesmo assunto. "A urgência justifica-se pela necessidade de dar respaldo legal às centrais sindicais, como reconhecimento da legitimidade conquistada nos últimos 20 anos."

Tramitação
A MP está em vigor desde sua edição, em 9 de maio, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em no máximo 60 dias, prorrogáveis por igual período.

Conheça a tramitação de MPs

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Francisco Brandão

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