Proposta confere à Justiça Federal competência para julgar crimes praticados a fim de obter posse de aeronave
29/06/2018 - 14:50
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/18, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que altera a redação do inciso 9º do artigo 109 da Constituição para atribuir à Justiça Federal também a competência para processar e julgar os crimes praticados a fim de obter a posse ou propriedade de aeronaves. Atualmente, nessa área, compete aos juízes federais processar e julgar “os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar”.
Segundo Jovair Arantes, tem havido aumento nos furtos e roubos de aeronaves, especialmente nas regiões Centro-Oeste e Norte, onde existe deficit de policiamento ostensivo. “As aeronaves são encaminhadas para países vizinhos e posteriormente utilizadas, em grande parte, no tráfico de drogas”, disse. “Entendo que tais crimes comprometem a segurança da aviação, justificando a alteração na Constituição.”
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial e, depois, votada pelo Plenário em dois turnos.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira