Direito e Justiça

CPI da Funai 2 transfere para a tarde votação do relatório

Mudança foi definida para que os integrantes da CPI analisem o teor de decisão do ministro do STF Luiz Fux, que liberou o acesso à quebra de sigilo bancário de entidade acusada de envolvimento em crimes pelo relatório da comissão

10/05/2017 - 11:23   •   Atualizado em 10/05/2017 - 13:08

Foi transferida para as 14h30, no plenário 11, a reunião da CPI da Funai 2 convocada para votação do relatório final do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT).

De acordo com o presidente da comissão, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), mudança foi definida para que os integrantes da CPI analisem o teor de decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou o acesso à quebra de sigilo bancário da organização não-governamental Centro de Trabalho Indigenista (CTI) – uma das entidades acusadas de envolvimento em crimes pelo relatório da comissão.

No dia 17 de fevereiro, o ministro concedeu liminar ao CTI para suspender os efeitos de requerimento que quebrava os sigilos da entidade. Ontem, Luiz Fux suspendeu os efeitos da liminar anterior, depois de receber informações da CPI, mas o teor da decisão não estava disponível até o início da reunião.

Indiciamento
O relatório final da CPI pede o indiciamento de cerca de 90 pessoas por supostos crimes praticados em processos de demarcação de terras indígenas, de quilombolas e até em assentamentos rurais destinados à reforma agrária. Também acusa servidores da Funai, do Incra, além de antropólogos e dirigentes de organizações não-governamentais, de fraudarem processos de demarcação no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Bahia.

Entre os pedidos de indiciamento estão os do ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, de 15 antropólogos, além de dirigentes do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e do CTI.  Se o relatório for aprovado, os pedidos de indiciamento serão encaminhados para análise do Ministério Público e da Polícia Federal, que ficarão encarregados de atender ou não as sugestões.

Público
Após suspender a sessão, o presidente da CPI foi questionado por deputados a respeito da restrição do acesso a índios e integrantes das organizações não-governamentais à reunião de votação do relatório final. “Advogados, lideranças indígenas e representantes de entidades estão sendo barrados na porta. Isso é um regime de exceção”, reclamou o deputado Glauber Braga (Psol-RJ).

“O acesso a este recinto será restrito porque o que vai acontecer aqui é o debate e votação do relatório e a participação da população externa não tem nenhuma influência nesse processo”, respondeu Alceu Moreira.

Laudos forjados
De acordo com o relator, deputado Nilson Leitão, há provas de que foram elaborados laudos antropológicos forjados para permitir a demarcação de terras que não eram indígenas, com a conivência de Funai, de antropólogos e de organizações que recebem financiamento internacional. Entidades acusadas negam as acusações e classificam o relatório de parcial.

Para Cleber Buzzato, secretário-executivo do Cimi e uma das pessoas que teve o pedido de indiciamento feito pela CPI, o relatório criminaliza pessoas que defendem os direitos dos índios com o objetivo de impedir demarcações. “Se trata de um relatório parcial, que expressa fundamentalmente os interesses da bancada ruralista, interesse que visa fundamentalmente inviabilizar por completo os procedimentos de demarcação das terras indígenas no país, ao mesmo tempo em que busca criar elementos para permitir a legalização da invasão, exploração das terras indígenas já demarcadas", disse.

O relatório final da CPI da Funai também pede que o Ministério da Justiça faça uma nova análise de demarcações em andamento no Pará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. 

A CPI sugere ainda um projeto para regulamentar o artigo constitucional que estabelece que só será considerada terra indígena aquelas ocupadas por índios no dia da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988. Essa data foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no caso da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, mas a decisão não se estende automaticamente às demais áreas.

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Rachel Librelon

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