Projeto torna sem efeito resolução do CNJ sobre audiências de custódia
27/04/2016 - 13:32 • Atualizado em 27/04/2016 - 13:48
Proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende anular a Resolução 213/15, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu as chamadas “audiências de custódia”, criando a obrigatoriedade de apresentação de toda pessoa presa a um juiz de Direito no prazo máximo de 24 horas.
A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 317/16. Autor da proposta, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) sustenta que a medida do CNJ viola a Constituição Federal, a qual determina que compete privativamente à União legislar sobre direito processual penal.
“O próprio Constituinte estabeleceu que não cabe a criação de normas processuais penais, ou que com elas tenham conexão, por meio de resolução, sob pena de inviabilizar o ordenamento jurídico pátrio”, justificou o autor.
Bolsonaro argumenta ainda que, além da inconstitucionalidade formal, a resolução apresenta inconsistências materiais “insanáveis”.
“A resolução atribui à Secretaria de Administração Penitenciária ou à Secretaria de Segurança Pública a responsabilidade pelo deslocamento da pessoa presa ao local da audiência de custódia. Ora, em um ato normativo, o CNJ atribui responsabilidades a órgãos do Poder Executivo com os quais não tem qualquer vinculação administrativa?”, questionou.
Por fim, o autor do PDC 317/16 também criticou o fato de a resolução conferir ao delegado de polícia competência para realizar a notificação de advogado eventualmente constituído pela pessoa presa em flagrante delito.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para o Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo