Direito e Justiça

Reajuste de taxas autorizado na MP não poderá ultrapassar inflação

Entre as taxas que poderão ser reajustadas estão as de registro de arma de fogo, controle de produtos químicos e fiscalização de vigilância sanitária

03/11/2015 - 23:16  

Outro tema da Medida Provisória 685/15 é a autorização para o Executivo aumentar taxas federais de nove órgãos federais: Polícia Federal, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Inmetro.

Emenda do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), aprovada pelo Plenário por inéditos 201 votos a 200, permitiu o aumento de taxas por decreto do Executivo, mas cada atualização anual não poderá ultrapassar a variação do índice de inflação desde a última correção.

O deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) defendeu a medida. “Não tem sentido reajustar taxas acima da inflação”, afirmou.

O texto da comissão mista previa que, na primeira atualização após a MP, o governo poderia reajustar com 50% da inflação acumulada. Entretanto, não especificava um teto para as próximas atualizações.

O governo argumenta que as leis de criação dessas taxas não estabelecem regras para reajustes e elas ficaram de 4 a 17 anos sem correção – nos últimos 4 anos, a inflação acumulada estabelecida pelo IPCA foi de 25% e, nos últimos 17, de 183,8%.

Entre as diversas taxas que poderão ser reajustadas estão as de registro de arma de fogo, controle de produtos químicos e fiscalização de vigilância sanitária.

Desoneração da folha
Destaque do PT aprovado pelo Plenário retirou do texto da comissão mista dispositivo que mantinha em 2% a alíquota incidente sobre a receita bruta das empresas de transporte de passageiros. Assim, irá prevalecer os 3% previstos para entrar em vigência a partir de 1ª de dezembro deste ano por meio da Lei 13.161/15, que faz parte do ajuste fiscal.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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