Direito e Justiça

Câmara proíbe empresas de factoring de utilizar juizados especiais

20/05/2015 - 16:03   •   Atualizado em 21/05/2015 - 17:31

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei 3115/12, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que proíbe empresas que trabalham com cheques endossados de terceiros de entrar com ação em juizados especiais para pleitear o recebimento desses títulos.

O projeto evita, por exemplo, que empresas de factoring (que compram cheques pré-datados com desconto) entrem com ação em juizados especiais para receber os cheques em um tempo menor devido a sua tramitação mais rápida nesses juizados.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir para análise do Senado.

Cessão de crédito
O relator da proposta, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), ressaltou que o cheque recebido originalmente por pessoa jurídica e posteriormente endossado à pessoa física equivale à cessão de crédito e, como tal, não pode ser alvo de ação nos Juizados Especiais Cíveis. "É uma nítida forma de burlar a regra"” disse.

O autor da proposta lembra que, pela Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), apenas pessoas físicas, microempresas, organizações da sociedade civil de interesse público (oscips) e sociedades de crédito ao microempreendedor são partes legítimas para entrar com ação nesses juizados.

Ele explica que as empresas de factoring não se enquadram em nenhuma dessas categorias, mas, por falta de uma vedação explícita na lei, recorrem aos juizados especiais para fugir do trâmite mais lento da Justiça comum.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo

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