Direito e Justiça

Projeto especifica regra para definir órgão em julgamento simultâneo de ações

09/01/2015 - 09:41  

Arquivo/Alexandra Martins
Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Com a proposta, Carlos Bezerra quer adaptar a redação do Código de Processo Penal à jurisprudência do STJ.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica o Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei 3.689/41) para determinar que prevaleça o lugar do crime com a pena máxima mais grave na definição do órgão judicial competente para julgar a ação em casos de conexão ou continência. Atualmente, o CPP estabelece apenas que prevalece a pena mais grave, sem especificar se a mínima ou a máxima.

Conexão e continência são situações que permitem ao juiz, de ofício ou a pedido de uma das partes, determinar a reunião – para julgamento simultâneo – de ações envolvendo duas ou mais pessoas e com temas ou pedidos semelhantes. Essa interligação entre duas ou mais infrações penais pode fazer com que elas sejam julgadas pelo mesmo órgão judicial.

Em ambos os casos, conexão ou continência, o objetivo é assegurar a unidade de julgamento, agrupando o quadro de provas que envolvem os crimes e evitando discrepância e contradição entre os julgados.

Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) sustenta que a modificação prevista no Projeto de Lei 7718/14 visa a adaptar a redação do CPP à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “No julgamento de habeas corpus relatado pela ministra Laurita Vaz, o STJ entendeu que a pena a ser considerada para definição da competência por conexão ou continência é a máxima mais grave”, afirmou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

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