Direito e Justiça

Projeto aumenta limite para doação eleitoral de pessoas físicas

04/11/2011 - 11:51  

David Ribeiro
Lira Maia
Lira Maia quer corrigir distorções da lei eleitoral.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6422/09, do deputado Lira Maia (DEM-PA), que eleva o limite das doações de pessoas físicas a campanhas eleitorais. Pela legislação vigente (Lei 9.504/97), essas doações estão limitadas ao máximo de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.

O projeto substitui esse critério por 10% do valor do patrimônio do doador no momento da doação. O autor do projeto argumenta que “rendimento é um conceito que alude à remuneração do capital ou do trabalho, e não inclui as receitas advindas, por exemplo, da alienação de ativos, como imóveis e ações.

O deputado aponta que uma pessoa que tenha recebido um prêmio ou herança, no ano da eleição, por exemplo, não pode doar fração dos valores correspondentes a esses ganhos, tendo em vista que a lei exige rendimentos do ano anterior à eleição. A fixação do percentual sobre o valor do patrimônio, segundo Lira Maia, corrigirá distorções como essa. O deputado explica que a comprovação do patrimônio poderá ser feita por qualquer meio de prova lícito.

Representações
O projeto também veda o ajuizamento de representações alusivas a doações de pessoas físicas, após a aprovação das contas de campanha do candidato pela Justiça Eleitoral. Essa possibilidade afronta um dos princípios basilares da jurisdição eleitoral – o princípio da celeridade processual.

“Esse quadro acaba por emprestar ao ato de aprovação das contas de campanha um valor meramente formal, homologatório. A apreciação das contas, especialmente no que toca à regularidade das doações de pessoas físicas, não pode configurar mera avaliação da forma contábil”, alega Lira Maia.

A proposta ainda anula a multa por propaganda eleitoral irregular, se o candidato, após ser notificado, providenciar a sua retirada.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Paulo Cesar Santos

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