Direito e Justiça

Projeto limita recursos em causas cíveis nos juizados especiais

27/11/2009 - 19:58  

Bezerra: proposta tem o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5460/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que limita os recursos judiciais cabíveis em ações que cumpram os requisitos da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95): causas cíveis de menor complexidade e cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo. A proposta modifica o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73).

Segundo o deputado, a proposta tem amparo da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para a entidade, a principal reclamação sobre o funcionamento do Judiciário refere-se à demora na prestação jurisdicional, que gera falta de efetividade das decisões proferidas.

Gargalos
Na avaliação da AMB, são dois os principais "gargalos" a atacar: o excesso de recursos e a morosidade do procedimento de execução. A Lei 9.099/95 já impôs restrições ao número de recursos possíveis, o que reduziu a demora dos processos.

No entanto, diz a entidade, "restou assente na jurisprudência que a via dos Juizados Especiais não é obrigatória, em especial pelas limitações existentes no tocante à possibilidade de produção de provas". Em decorrência, diversos entes não podem demandar ou mesmo ser parte nos processos em curso nesses Juizados.

"Criou-se, com isso, um injustificável privilégio para aqueles que podem demandar na via estreita dos Juizados Especiais Cíveis, que certamente terão uma prestação jurisdicional bem mais breve do que aqueles que forem, por uma razão ou outra, obrigados a recorrer à Justiça Comum", diz a AMB.

Tratamento isonômico
O sistema vigente também possibilita que o demandante, ao escolher a sede em que proporá a ação, quando tiver essa possibilidade, automaticamente estabeleça uma limitação para a parte demandada no tocante aos recursos que poderá interpor.

Assim, conclui a AMB, a solução mais adequada para um tratamento isonômico aos jurisdicionados é a aplicação geral das normas estabelecidas pela Lei 9.099/95, para todos os casos que se insiram dentre os requisitos estabelecidos pela norma especial.

Esse é o objetivo do projeto, que, segundo o deputado Carlos Bezerra, vai permitir um avanço significativo na matriz legal sobre recursos capazes de assegurar maior efetividade à Justiça.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo

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