Direito e Justiça

Comissão mantém refúgio político para condenados em seu país

15/10/2009 - 16:50  

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou o Projeto de Lei 4596/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que veda a concessão de refúgio político a estrangeiro que tenha condenação transitada em julgado em seu país, por crime com pena prevista também na lei brasileira.

A proposta pretende alterar o Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/97) e também impõe que as decisões do ministro da Justiça, nos processos de perda de condição de refugiado, sejam submetidas à apreciação do Congresso Nacional.

A comissão aprovou parecer contrário elaborado pelo deputado Dr. Rosinha (PT-PR), derrotando o parecer favorável apresentado pelos deputados Jair Bolsonaro (PP-RJ) e Maria Lúcia Cardoso (PMDB-MG). De acordo com Rosinha, as modificações propostas tendem a descaracterizar o instituto do refúgio, seja por criar uma cláusula de exclusão, seja por introduzir uma instância revisora inconstitucional no procedimento previsto em lei. "Pois trata-se de alterações inaceitáveis tanto do ponto de vista do direito internacional quanto do direito interno", explica o deputado.

Caso Battisti
O autor Capitão Assumção explica que elaborou o projeto tendo em vista o caso do ex-militante de esquerda Cesare Battisti, italiano condenado por quatro homicídios em seu país e que recentemente obteve refúgio político no Brasil, por decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro. Se o projeto fosse lei hoje, o ministro não poderia ter concedido o refúgio.

Tramitação
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e terá como relator o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ).

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo

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