Comissão aprova novo procedimento para recurso trabalhista
19/05/2008 - 21:19
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (14) substitutivo ao Projeto de Lei 1432/03, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que estabelece novo procedimento para os recursos nas causas trabalhistas sujeitas ao rito sumaríssimo. O texto apresentado pela relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), modifica profundamente a essência da proposta original, retirando o dispositivo que prevê a elevação do valor do depósito exigido do empregador para entrar com recurso contra a condenação em primeira instância.
A idéia principal do projeto seria fazer o depósito corresponder ao valor da condenação em primeiro grau, até o limite de 40 salários mínimos (R$ 16.600). Atualmente, o valor máximo é de R$ 3.485,03. Dr. Rosinha explica que o objetivo é "coibir o mau empregador de utilizar a Justiça do Trabalho como instrumento de rolagem e protelação da dívida trabalhista".
A relatora considerou que essa proposta fere a Constituição. Para Andreia Zito, o valor do depósito ficaria tão alto que poderia impedir o empregador de exercer seu direito constitucional de recorrer à Justiça, "principalmente no caso das microempresas, das empresas individuais e dos profissionais liberais".
Citação por edital
O substitutivo se limita a determinar que a citação ao empregador será feita pelos oficiais de diligência, cabendo ao autor da ação a correta indicação do nome e endereço. Se o empregador não for encontrado, após procurado por duas vezes em 48 horas, a citação poderá ser feita por edital, publicado em jornal oficial, ou, na falta deste, afixado na sede da junta ou juízo por cinco dias.
De acordo com Dr. Rosinha, a citação é importante para impedir que os maus pagadores se beneficiem. "Inúmeros subempreiteiros desaparecem deliberadamente sem deixar notícias ou endereço, exatamente para não terem de pagar os direitos trabalhistas de seus ex-empregados", explica ele.
O rito sumaríssimo foi estendido à Justiça do Trabalho pela Lei 9.957/00, para os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do início da ação. Esse procedimento não pode ser usado nas causas em que a administração pública é parte.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi
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