Direito e Justiça

Bacharel poderá atuar em juizado especial sem exame da OAB

10/03/2008 - 16:58  

O Projeto de Lei 2567/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), permite que graduados em Direito possam atuar em juizados especiais, cíveis e criminais, mesmo que não tenham sido ainda aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A proposta inclui um dispositivo no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Atualmente, a advocacia só pode ser exercida por quem passa no exame da OAB, realizado após a conclusão do curso de Direito.

Rapidez e informalidade
Para o deputado Brito Neto, a obrigação é exagerada no caso dos juizados especiais, onde os processos são marcados pela tramitação rápida, informal, além de ênfase na conciliação entre as partes. Ele acredita que a dispensa do exame servirá para treinar os futuros advogados na prática forense, sem ocasionar graves prejuízos para a ordem jurídica.

Os juizados especiais julgam processos de baixo valor pecuniário e infrações penais de menor potencial ofensivo, como causas de até 40 salários mínimos e crimes com pena máxima abaixo de dois anos. Eles são regulados pela Lei 9.099/95.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 5054/05, do ex-deputado Almir Moura, que obriga o exame da OAB para todos os advogados. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Renata Tôrres

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