Acordo de trabalho poderá durar até nova convenção
27/12/2007 - 15:52
A Câmara analisa o Projeto de Lei 557/07, do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), que determina que acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho só poderão ser suspensos quando novo acordo ou convenção for firmado. A proposta, que altera a Lei 10.192/01, também estabelece que as cláusulas dos acordos, convenções ou contratos coletivos de trabalho integram os contratos individuais.
Tarcísio Zimmermann lembra que, nos acordos e convenções trabalhistas, é estipulado o período de renovação. O deputado também destaca que, muitas vezes, ocorrem dificuldades no processo de negociação entre empregados e empregadores, impedindo a renovação desses instrumentos em tempo hábil. "A garantia de vigência dessas normas até que sobrevenha novo instrumento de contratação coletivo é reivindicação histórica do movimento sindical dos trabalhadores e representará mais um inegável avanço na proteção social ao trabalho no Brasil", avalia.
Coletivo x individual
A aderência das cláusulas coletivas ao contrato individual de trabalho é tema que gera divergência em debates sobre o Direito do Trabalho. De um lado, há doutrinadores que defendem a tese da aderência irrestrita, segundo a qual as vantagens obtidas em convenções ou acordos coletivos de trabalho incorporam-se para sempre aos contratos individuais e não podem mais ser suprimidas.
Outra corrente, a da aderência limitada pelo prazo, entende que as cláusulas vigoram pelo prazo fixado no acordo, que, pela legislação brasileira, não pode ser superior a dois anos. O projeto de Tarcísio Zimmermann define a questão, estabelecendo que acordos coletivos integrarão os contratos individuais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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