Consumidor

Projeto amplia direitos de usuário de telecomunicações

Texto prevê, por exemplo, responsabilidade objetiva da operadora por dano ocasionado pela prestação ineficaz de serviços; e garante a usuários antigos acesso a novas promoções

10/01/2017 - 12:07  

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT - 9.472/97), para ampliar os direitos dos usuários. O Projeto de Lei 6308/16 foi apresentado pelo deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).

O texto insere na LGT uma série de direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC- Lei 8.078/90). “As operadoras de telefonia teimam em proclamar a LGT como a Constituição do setor, refutando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações que estabelecem com seus usuários”, argumentou Gouveia.

O deputado destacou que os direitos do consumidor são rotineiramente desrespeitados pelas operadoras de telecomunicações. “Prova disso é o alto número de reclamações registradas contra as operadoras de telefonia nos Procons de todo o País”, disse.

Entre os direitos previstos, está o direito à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, garantida a responsabilização solidária dos agentes de acordo com as suas atividades, conforme já previsto no Código de Defesa do Consumidor. Segundo Gouveia, a ideia assegurar a responsabilidade objetiva da operadora por dano ocasionado pela prestação ineficaz de serviços. Hoje a LGT prevê genericamente o direito do usuário à reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.

Promoções
O projeto também garante, por exemplo, acesso a eventuais promoções ofertadas pela prestadora, proibida qualquer distinção entre novos usuários e usuários antigos. A LGT atual fixa, de forma genérica, o direito do usuário de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço.

Além disso, a proposta prevê o direito de acesso a serviços com padrões de qualidade compatíveis com os padrões internacionalmente adotados. E assegura a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas, conforme também previsto no CDC.

Estabelece ainda que deverá estar disponível de maneira ostensiva e de fácil acesso na página principal das operadoras na internet a especificação correta do serviço, incluindo características, velocidades de conexão, franquias, tributos incidentes e outros elementos. A LGT atual prevê o direito à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços.

Resposta às reclamações
Também está previsto no texto o direito do consumidor de ter resposta às suas reclamações pela prestadora do serviço no prazo máximo previsto em regulamento e também o direito de só ter o serviço suspenso cumprida a antecedência mínima para a notificação prevista em regulamento.

Esses prazos estão contidos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Privacidade
Está contido no texto ainda o direito à proteção da privacidade e dos dados pessoais, na forma da lei. A Lei Geral de Telecomunicações hoje prevê o direito “ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora do serviço”.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

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