Consumidor

Comissão aprova prazo para distribuidora de energia atender novos consumidores

15/09/2017 - 11:03  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Celso Russomano (PRB - SP)
Celso Russomanno: optou por ampliar de 120 dias para 365 dias o prazo para ampliação da rede de distribuição em áreas rurais

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (13) proposta que estabelece prazos para que distribuidoras do setor elétrico incluam novos consumidores na rede de fornecimento.

Pelo texto aprovado, concessionárias e permissionárias de serviços de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a atender, gratuitamente, à solicitação de consumidores de baixo consumo – até 50 Kwh ao mês –, mesmo se for preciso instalar ou substituir transformador para reforçar ou melhorar a rede.

Após estudos, orçamentos e projetos, que deverão ser realizados em até 30 dias, as empresas deverão informar, por escrito, ao consumidor condições e prazos para a conclusão das obras, que não poderão durar mais 120 dias, no caso de extensão de rede em área urbana, ou mais de 365 dias, no caso de extensão de rede em área rural.

As distribuidoras que não cumprirem os prazos deverão pagar multa de pode variar de R$ 10 mil a R$ 50 mil por unidade consumidora afetada pela falta de fornecimento de energia elétrica.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (PRB-SP), ao Projeto de Lei 4987/16, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG).

O relator optou por um novo texto para ampliar de 120 dias para 365 dias o prazo para ampliação da rede de distribuição em áreas rurais e para reduzir os valores das multas aplicadas às distribuidoras em caso de descumprimento da medida. O projeto original previa multas variando entre R$ 50 mil a R$ 200 mil.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta