Consumidor

Comissão rejeita proibição de cobrança casada de serviços e bens por telefônicas

25/08/2017 - 12:29  

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Fernando Monteiro
Monteiro lembrou que a alteração proposta traria custo às empresas que seriam repassados ao consumidor

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou o Projeto de Lei 3812/15, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), que proíbe as operadoras de telefonia móvel de fazer cobrança casada de serviços e de compra de bens.

De acordo com a proposta, as operadoras ficarão impedidas de utilizar um único boleto e apenas um código de barras para a cobrança de valores correspondentes ao fornecimento de serviços e às aquisições de bens de consumo. Se descumprirem a norma, as empresas estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O parecer do relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), foi contrário à proposta. Segundo ele o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações já permite que “a qualquer tempo, o consumidor requeira, sem ônus, a emissão de documento de cobrança em separado para cada serviço prestado”.

“Isso significa que o consumidor já tem o direito de solicitar códigos de barra separados em seu documento de cobrança, sem ônus”, afirmou o relator. “Caso o projeto seja aprovado, os consumidores deixarão de ter a opção de escolher entre ter a cobrança conjunta, em um único código de barras, ou separada, e serão obrigados a pagar sempre múltiplos códigos de barras”, completou.

Tramitação
Como já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta perdeu seu caráter conclusivo e ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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