Projeto proíbe cobrança de consumação mínima em bares e casas noturnas
10/06/2016 - 10:49
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5022/16, de deputado Marcos Rotta (PMDB-AM), que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, casas noturnas, restaurantes e boates em todo o País.
Pelo projeto, a proibição estende-se a “qualquer subterfúgio – como o oferecimento de drinks, vales de toda espécie e brindes – utilizado pelas casas noturnas para, mesmo disfarçadamente, efetuar a cobrança”.
A proposta não veda, porém, a cobrança de ingresso e de couvert artístico, no caso de entretenimento apresentado ao vivo e informado previamente de forma clara e ostensiva.
Segundo Marcos Rotta, a cobrança, cada vez mais frequente, de consumação mínima em estabelecimentos de todo o País gera transtorno aos consumidores e deve ser combatida. Para ele, a imposição de consumação mínima é ilegal, ferindo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e a cobrança de multa por extravio de comanda é excessiva.
Multa
O texto determina que os estabelecimentos coloquem em local de fácil visualização a informação de que não realizam cobrança de consumação mínima.
Em caso de descumprimento das medidas, será aplicada multa, cujo valor será revertido ao órgão que impuser a sanção. A fiscalização da medida e a aplicação de sanção caberão aos órgãos de defesa do consumidor.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein