Consumidor

Comissão aprova lista telefônica com direitos e deveres do consumidor

23/11/2012 - 19:41  

Luiz Alves
Nelson Marchezan Junior
Marchezan Junior: a divulgação dos direitos dos consumidores torna mais simples o acesso às informações legais.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira as emendas do Senado ao Projeto de Lei 768/03, do ex-deputado Luiz Bittencourt (GO), que obriga as operadoras de telefonia fixa a divulgarem a legislação de defesa do consumidor nas listas telefônicas.

As emendas do Senado mantém a obrigação, mas restringem a legislação que será divulgada somente aos dispositivos que definem os direitos básicos do consumidor (artigos 6º e 7º do Código de Defesa do Consumidor) e os direitos e deveres do usuário de telecomunicações (artigos 3º e 4º da Lei 9.472/97).

As emendas receberam parecer favorável do relator, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). Segundo ele, a divulgação dos direitos e deveres dos consumidores torna mais simples o acesso às informações legais. “A publicação de toda a legislação de defesa do consumidor possibilitaria uma consulta mais abrangente, mas, ao mesmo tempo, mais demorada e mais complexa, pois, além do Código, que tem mais de cem artigos, teriam de ser juntadas dezenas de outras leis e regulamentos correlatos”, afirmou Marchezan Junior.

O relator lembrou que o ex-deputado Luiz Bittencourt é o autor da Lei 12.291/10, que tornou obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Tramitação
O PL 768 foi aprovado na Câmara em 2009 e remetido ao Senado. Lá recebeu duas emendas, que foram enviadas para análise da Câmara. As emendas vão ser examinadas agora pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção

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