Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão aprova permissão de publicidade institucional em emissoras educativas

28/03/2012 - 13:32  

Arquivo/ Luiz Alve
Gilmar Machado
Gilmar Machado: medida ajudará a combater desequilíbrio financeiro das TVs educativas.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou nesta quarta-feira (28) proposta que permite a publicidade institucional na forma de patrocínio ou apoio cultural nas emissoras de TV educativas. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilmar Machado (PT-MG), ao Projeto de Lei 960/03, do ex-deputado Rogério Teófilo.

As emissoras educativas são aquelas de caráter não comercial, que transmitem programação educativa, artística, cultural e informativa. Segundo o relator, o objetivo da proposta é solucionar a insolvência financeira de algumas emissoras ou a excessiva dependência dos cofres públicos de outras.

O texto aprovado altera o Decreto-Lei 236/67, que proíbe a transmissão de qualquer propaganda pela televisão educativa. Porém, a restrição total foi relativizada por legislação posterior. A lei que trata da qualificação de entidades como organizações sociais (Lei 9.637/98) permite que essas entidades veiculem publicidade, desde que esta se enquadre no conceito de apoio cultural. Além disso, a Lei Rouanet (8.313/91) permite patrocínios a produções culturais-educativas de caráter não comercial, realizadas por empresas de rádio e televisão.

“Entretanto, consideramos que esses instrumentos não são suficientes para financiar uma programação de qualidade e que preserve o patrimônio histórico-cultural do País, promovida pelas televisões educativas”, argumenta Machado.

Segundo o deputado, o processo de digitalização da televisão aberta no Brasil gerará mais dispêndios para as emissoras, que deverão modernizar seus equipamentos, estúdios e complexos de transmissão.

Limitação de tempo
Pelo substitutivo aprovado, o tempo destinado à publicidade institucional nas emissoras educativas não poderá exceder a 15% do tempo total de programação.

O texto define apoio cultural como o pagamento de custos relativos à produção de programação ou de um programa específico, sendo permitida a citação da entidade apoiadora, bem como de sua ação institucional, sem qualquer tratamento publicitário. Pela proposta, a publicidade institucional não poderá ter trilha sonora, informação sobre preço, endereço, jingle ou qualquer outra informação de cunho comercial.

O texto estabelece ainda que os recursos obtidos pela televisão educativa com a publicidade institucional deverão ser reinvestidos na emissora.

Uniformização de regras
De acordo com o relator, o substituto busca um ponto de equilíbrio entre a vedação total à propaganda, prevista no Decreto-Lei 236/67; e a liberação plena, proposta no projeto de lei original. Para formular o texto, o relator inspirou-se na Lei 11.652/08, que criou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), responsável por gerir a televisão pública do País (TV Brasil).

“A extensão às emissoras educativas das regras vigentes para a EBC quanto à publicidade pode representar uma solução para o desequilíbrio econômico e financeiro das televisões de natureza educativa e esperamos também que possa contribuir para dar coerência e uniformidade ao disperso e fragmentado marco regulatório do setor”, afirma Machado.

O deputado destaca a necessidade de se rever toda a legislação relativa ao setor de radiodifusão no Brasil, com a elaboração da chamada Lei Geral de Comunicação Eletrônica.

Tramitação
O projeto, que foi rejeitado na Comissão de Educação e Cultura, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

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