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Julgamento penal poderá ser transmitido por rádio e TV

10/01/2008 - 15:45  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1407/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a transmissão de audiências e julgamentos penais pela televisão e pelo rádio. O objetivo é tornar mais transparente os atos do Poder Judiciário. Pela proposta, a transmissão deverá ser autorizado pelo Ministério Público e pelo juiz responsável pelo caso, para evitar ofensa aos princípios da dignidade humana, da intimidade, da honra ou da vida privada dos envolvidos.

Segundo o texto, o tribunal responsável pelo julgamento decidirá sobre a forma de ingresso de equipamentos e o número de pessoas na sala de audiências, para evitar tumultos. O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/1941).

Para o autor, a mudança é necessária para garantir o amplo acesso da sociedade às informações sobre os casos em julgamento. Ele reconhece, no entanto, o conflito entre a liberdade de informação e o direito à intimidade e à vida privada. "Não é de hoje que crimes e julgamentos despertam o interesse público, seja por mera curiosidade em torno da vida alheia, seja para ter conhecimento do fato, seja para inteirar-se acerca do funcionamento dos órgãos da justiça", pondera.

Atos públicos
O deputado ainda considera que audiências e julgamentos são atos públicos, abertos a quem quiser acompanhar, "o que é fundamental para a transparência do Poder Judiciário", reitera. A transmissão por rádio e TV, em sua avaliação, será mais um dos meios para ampliar a transparência e o acesso do público interessado.

Ele ressalva, no entanto, que a exposição pode acarretar pressão da opinião pública sobre os juízes. Para evitar eventuais problemas, a proposta institui a autorização prévia do Ministério Público e do próprio juiz, para evitar danos às partes.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Francisco Brandão

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