Ciência, tecnologia e Comunicações

Finanças rejeita prioridade de investimentos públicos para software livre

13/06/2016 - 18:55  

Arquivo/Gabriela Korossy
Nelson Marchezan Junior
Marchezan Junior: oportunidades iguais a todos os concorrentes não só assegura lisura no processo licitatório, como preserva os certames de vícios que podem significar desperdícios e perda de eficiência

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou proposta que dá preferência para investimentos públicos nos equipamentos de telecomunicações baseados em software livre, aqueles em que a alteração não depende de permissão do fornecedor ou fabricante.

A medida faz parte do Projeto de Lei 6685/06, do Senado. A proposta garante ao código aberto prioridade nas compras de projetos realizadas com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Oportunidades iguais
O relator na comissão, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), recomendou a rejeição da matéria, com o argumento de que não se deve dar tratamento privilegiado a um tipo de software a ser adquirido com os recursos públicos do Fust.

“O Poder Público deve, nas licitações, assegurar oportunidades iguais a todos os concorrentes. Isso não só assegura lisura no processo licitatório, mas preserva os certames de vícios que podem significar desperdícios e perda de eficiência, situação na qual a inovação tecnológica dos concorrentes deve ser considerada”, observou o relator.

Ele disse ainda que a Lei das Licitações (8.666/93) já oferece os instrumentos necessários para escolher a solução com melhor relação custo/benefício na busca de uma combinação entre capacidade técnica e preço de produtos ou serviços. “Acima de qualquer coisa, as decisões e as escolhas públicas têm que ser sempre mais vantajosas para a administração pública do que para o prestador de serviço ou fornecedor de bens”, disse ainda Marchezan Junior.

O parlamentar acrescentou que os especialistas na área de informática defendem, nesses casos, a formulação de uma política pública com a oferta de incentivos em vez da preferência.

Ele lembrou também que a Lei do Fust (9.998/00) não faz qualquer referência à natureza dos equipamentos ou sua origem. Em sua avaliação, sob esse ponto de vista, a proposta do Senado poderia dar a entender que aos mais pobres deveriam ser destinados os produtos com menor inovação tecnológica.

A comissão rejeitou ainda a emenda acatada anteriormente pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática para permitir que o governo use equipamentos com software proprietário quando a alternativa oferecida na modalidade de software aberto não atender às necessidades da aplicação pretendida.

Tramitação
Apesar da rejeição quanto ao mérito, a comissão considerou que não há implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas. O relator observou que o texto pretende tão somente estabelecer critério de preferência específico a ser observado durante determinados processos licitatórios relativos à aplicação dos recursos do Fust.

O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção

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